A proteção animal durante a história
(English Springer Fonte: autor desconhecido)
Existem muitas controvérsias se animais não-humanos deveriam ter direitos ou não e, também, que direitos seriam esses. Quase todos nós crescemos comendo carne, vestindo couro, indo a circos e zoológicos. Muitos de nós compraram seus queridos pets em petshops, mantiveram pássaros em gaiolas. Nós vestimos lã e seda, comemos hambúrgueres do McDonalds's, pescamos e etc. E, é provável que nem por um segundo tenhamos pensado no impacto destas ações nos animais envolvidos.
Em seu livro "Animal Liberation", o autor Peter Singer afirma que um principio básico da igualdade não requer tratamento similar, na verdade, requer uma consideração similar. Esta é uma distinção que se faz muito importante quando se trata de direitos animais. Frequentemente, quando perguntado se animais deveriam ter direitos, pessoas simplesmente respondem "Sim", sem muito pensar sobre as implicações de tal afirmação.
Jeremy Bentham, o fundador da escola utilitária da filosofia moral afirmou: "A questão não é "Eles pensam?" nem "Eles falam?", a pergunta é: "Eles sofrem?". Neste ponto, o autor se refere a capacidade de sofrer como característica vital que leva qualquer ser ao direito de consideração similar. A capacidade de sofrer não é como a capacidade de entender linguagem ou a própria matemática. Grande parte dos animais possuem a "habilidade" de sofrer, objetivamente, igual a do ser humano. Eles experienciam dor, prazer, medo, frustração, solidão e etc. Sempre que pensarmos em fazer algo que interfira na vida animal, somos moralmente obrigados a refletir sobre os impactos na vida de terceiros.
Protetores da causa animal e ONG's globais partilham da visão de que animais tem um valor inerente; Um valor completamente separado da sua utilidade para os humanos. Neste modelo de pensamento, animais deixam de ser ferramenta para ser fim em sí, com o desejo e direito de viver livre de dor e sofrimento. O Direito dos animais não é somente uma filosofia, é também um movimento social que desafia a visão tradicional, antropocentrista, da sociedade.
No 4º século, o jurista romano Hermogenianus escreveu: "Hominum causa omne jus constitum" (Todas as leis são estabelecidas em propósito do homem). A principal consequência de tal afirmação, sendo os romanos a fundação do direito, é a concepção subliminar de uma raça superior e uma inferior. Os animais aqui, são tratados apenas como "bem material" de uma pessoa, não como "ser". Tal afirmação tem consequências e implicações que se arrastam até hoje, a ideia de que o que define o ser é a capacidade de pensamento abstrato, por exemplo.
A história traz exemplos de "bem materiais" tornando-se seres, pessoas "legais". Durante o fim da escravidão, os humanos submetidos a tal condição foram "libertos". Só então, passaram a ter direitos e implicações sociais de um ser inteligente. Paralelos são traçados (dado as devidas proporções) entre o status legal de animais e o de humanos durante a escravidão. Vendidos, trocados e usados pelo interesse de seu "dono", são privados de sua dignidade e autonomia.
Foi só no fim do século 18 onde surgiram as primeiras iniciativas pensando o direito dos mais fracos e indefesos. Reformistas humanitários ingleses e americanos fizeram campanha protestando contra o trabalho infantil, o debito carcerário, punições abusivas nas escolas e, no meio destas causas, o tratamento cruel de animais. Em 1800, o principal abolicionista inglês, William Wilberforce propôs e passou uma emenda abolindo as touradas e rodeios e também as lutas de ursos. Baron Erskine foi o primeiro a propor uma lei que englobasse a crueldade a animais domésticos, a lei passou pelo congresso inglês, mas foi recusada na Casa dos Lordes. 21 anos depois, Erskine apoiou outro projeto de lei que proibia os maus tratos ao gado e animais de pasto.
Em 2008, o parlamento espanhol adotou uma resolução que garantia a orangotangos, chimpanzés e gorilas uma série de direitos que antes eram só garantidos a humanos. O estatuto baniu o uso de primatas em shows, performances, circos, pesquisa (testes animais) e a comercialização destes, junto com qualquer outra prática que lucre com a vida destes animais.
No Brasil, a constituição federal de 1988 estabeleceu que é incumbência do Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente, incluindo, nesse contexto, a proteção dos animais contra crueldade e maus tratos. Esse trecho permite uma interpretação mais moderna em relação as obrigações morais dos animais humanos em relação aos outros animais. O utilitarista Peter Singer volta a afirmar: "Ações são morais na extensão em que elas maximizam o prazer e reduzem o sofrimento", sabendo disso, é nossa função como espécie a proteção do interesse e integridade de todos os animais.